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Ep. 116 Ana Rita Alfaiate – Investigação sugere proposta para analisar caso a caso a imputabilidade penal de jovens até aos 21 anos

May 02, 2017

ep116_interiorEsta investigação propõe a alteração dos critérios de avaliação do artigo 19 do código penal, que prevê a menoridade legal para que um jovem possa ser julgado como adulto. Esta nova proposta sugere um modelo de avaliação em quatro áreas distintas para determinar se um menor de 21 anos deve ou não ser julgado como adulto. 


Ana Rita Alfaiate é docente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e pertence ao Centro de Direito da Família e ao Instituto Jurídico (IJ) dessa mesma Faculdade. Na sua dissertação de Doutoramento, enquadrada no âmbito das Ciências Jurídico-Criminais, quis “demonstrar o desacerto daquilo que é a redação atual do Artigo 19 do código penal e do critério que nós adotamos para estabelecer a imputabilidade penal em razão da idade”.

De acordo com a investigadora, quando não existe qualquer anomalia psíquica que reivindique um tratamento diferencial para as pessoas em relação à idade, interessa saber se basta analisar esse critério objetivo da pessoa ou não. A conclusão da sua dissertação passa então por uma alteração do artigo 19 do código penal, que determina apenas pelo critério da idade que “os menores de 16 anos são considerados inimputáveis”, alteração essa que “passaria a contemplar o critério do intelectus criminalis, para além desse critério da idade, e que quisesse dizer que os 16 anos são um critério de avaliação da capacidade para se estar no processo penal, para se compreender o processo penal e para se avaliar aquilo que é a prática do facto qualificado pela lei como crime”, explica Ana Rita Alfaiate.

Esta avaliação, segundo a opinião da investigadora, deveria ser obrigatória até aos 18 anos e desde aí até aos 21 anos “poderia ser a requerimento do Ministério Público ou do próprio arguido quando entendesse que poderia haver vantagem nisso”, explica.

Saiba mais sobre a investigadora em: LinkedIn| IJ | FDUC

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